O Parlamento Europeu aprovou novas normas que irão regulamentar de uma forma muito mais rigorosa o uso de aditivos, enzimas e aromas alimentares, para tal estabelece um procedimento comum de autorização para os aditivos alimentares, incluindo aos que já estão no mercado.
Entre as medidas aprovadas proíbe-se o uso de corantes e edulcorantes na comida para bebés e crianças.
O novo procedimento uniforme de autorização contribuirá para um alto nível de protecção da saúde humana e dos interesses dos consumidores, face ao livre movimento de alimentos no território da UE.
A autorização única será expedida de forma transparente e centralizada, e toma como referência a opinião cientifica da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), que terá que emitir a sua opinião num prazo de nove meses.
Posteriormente, esta autorização será adoptada na forma de regulamento.
Um aditivo alimentar, antes de ser aprovado, deve passar por rigorosos exames à sua segurança.
Uma das principais reclamações da Comissão durante as negociações foi esclarecer a obrigatoriedade de levar a cabo um novo processo de autorização, que inclua um exame à segurança da nova substância para a saúde, no caso do processo de produção de um aditivo já aprovado sofrer transformações, por exemplo, mudando o tamanho das partículas por meio da nanotecnologia.
O procedimento de autorização para novos aditivos, enzimas e aromatizantes, será avaliado de forma gradual a todas as substâncias que já existem no mercado europeu, entre 300 aditivos e 2600 aromatizantes.
Os que já estão autorizados poderão permanecer à venda, mas uma vez que seja concluído o processo de actualização serão proibidos todos os produtos que não estejam incluídos na lista comunitária.
As novas normas afectarão substâncias que estejam a ser utilizadas na elaboração de muitos alimentos, como os edulcorantes, corantes, antioxidantes, agentes emulsionantes e gelificantes ou gases utilizados nas embalagens.
A nova legislação, que também se aplicará aos aditivos que já estão no mercado, estabelece que estas substâncias só serão autorizadas quando o seu uso for seguro, respondam a uma necessidade tecnológica, não indução ao engano do consumidor e lhe tragam benefícios.
A Comissão Europeia será encarregada de gerir as listas de produtos aprovados e fixará os seus níveis máximos utilizando como guia os controlos de risco elaborado pela EFSA.
O uso de aditivos será proibido por completo nos alimentos não processados.
Fonte:Consumaseguridad