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Aprovados novos documentos sobre produtos pré-embalados e fitofarmacêuticos
2008-08-06

Em Conselho de Ministros, no passado dia 31 de Julho, foram aprovados os Decretos-Lei relativos às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados e aos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos de origem vegetal.

Em relação aos produtos pré-embalados o Conselho anuiu o Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de cinco de Setembro de 2007, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis a produtos pré-embalados, estabelecendo gamas obrigatórias para vinhos e bebidas espirituosas.

Este documento vem estabelecer as quantidades nominais a que deve obedecer a colocação no mercado de vinhos e bebidas espirituosas pré-embalados destinados à comercialização em quantidades ou capacidades nominais unitárias, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria.

Em relação aos produtos fitofarmacêuticos foi aprovado o Decreto-Lei que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2000, de três de Março, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2004, de 18 de Maio, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2008, de 20 de Março.

O novo documento vem assentar novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/73/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro.

Este Decreto-Lei estabelece novos limites máximos de resíduos (LMR) respeitantes a dez substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo uma directiva comunitária sobre a matéria.

O estabelecimento de limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, possibilita que a agricultura nacional propicie o acesso a produtos mais seguros para o consumidor, contribuindo-se para uma mais eficaz política de saúde e segurança alimentar.

Fonte: Confagri

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