O enquadramento legislativo dos produtos tradicionais e dos pequenos produtores tem vindo a ser alterado de modo a facilitar a sobrevivência destes agentes económicos, que na sua maioria ainda desconhecem o que podem fazer para ir de encontro às exigências da ASAE.
Estas alterações foram introduzidas através de despachos e circulares, e recentemente com a portaria n.º 699/2008 de 29 de Julho, que pode consultar no Qualfood.
Esta portaria vem simplificar e facilitar as condições de higiene em que os pequenos produtores alimentares podem abastecer directamente o consumidor final, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais em pequenas quantidades.
A portaria regulamenta em Portugal as derrogações previstas nos regulamentos comunitários previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão, de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios, que dão aos Estados-membros a possibilidade de definirem as suas regras para os pequenos produtores.
A partir de agora, fica também perfeitamente estabelecido, no art.º 4º do referido documentos, o que se entende por pequenas quantidades de produto a fornecer pelo produtor primário directamente ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista local que abasteçam directamente o consumidor final.
As quantidades máximas permitidas de acordo com o referido artigo passam a ser no caso dos ovos, 350 ovos por semana; mel até 500Kg por ano e para produtos da pesca 150 Kg por semana.
A portaria designa ainda no artigo 10º as condições de higiene, em que os pequenos produtores podem abastecer directamente o consumidor final como, restaurantes e estabelecimentos comerciais.
Esta simplificação, no entanto, não desobriga a rotulagem dos produtos em causa, para permitir a sua rastreabilidade.
Fonte: Qualfood