O ministério da Agricultura, a pedido da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), autorizou a título excepcional, que no presente período cultural e nas parcelas em protecção/produção integrada, possam ser realizadas até quatro aplicações com o produto comercial DIPTEREX 80, com base na substância activa triclorfão.
Esta decisão surge por se ter verificado uma antecipação e aumento dos níveis populacionais da mosca da fruta em macieira e pereira, a qual originou uma maior intensidade dos estragos provocados.
Na circular onde autoriza a utilização do DIPTEREX 80, o Ministério reconhece que os tratamentos efectuados com produtos fitofarmacêuticos homologados para utilização na parte aérea das árvores não têm permitido reduzir os seus níveis populacionais a níveis considerados aceitáreis.
Fonte: AgroNotícias