Foram aprovados, ontem, em Conselho de Ministros, o Decreto-lei referente ao regime aplicável a determinados leites conservados e o Decreto Regulamentar que estabelece os requisitos relativos às instalações de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
O Decreto-Lei vem transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/114/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana, alterada pela Directiva n.º 2007/61/CE do Conselho, de 26 de Setembro, e que revogará o Decreto-Lei n.º 213/2003, de 18 de Setembro (legislação que pode consultar no Qualfood).
O diploma, face à crescente necessidade de harmonização no comércio internacional do leite e dos produtos lácteos, vem permitir e garantir a normalização do teor de proteínas de determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, definindo as matérias-primas utilizadas no ajustamento do teor proteico, bem como a sua composição.
O Conselho aprovou na mesma sessão o Decreto Regulamentar que estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Este documento visa estabelecer os requisitos específicos a observar na instalação e no funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.
Por outro lado, institui um regime de classificação voluntário da responsabilidade dos agentes e associações do sector.
Deste modo, permite-se a adopção de uma qualquer designação comercial, reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, sem prejuízo de relevar para efeitos de licenciamento apenas a tipologia adoptada em função do serviço ou serviços que o estabelecimento se destine a prestar.
No que respeita aos requisitos físicos das instalações, dá-se especial atenção às regras destinadas a garantir a higiene e segurança dos espaços e dos alimentos, em consonância com as orientações e tendência legislativa comunitária, sem descurar as preocupações de simplificação que têm caracterizado a função normativa do actual Governo.
O diploma acompanha, ainda, a tendência comunitária no que respeita à implementação de regras gerais e uniformes de higiene alimentar, bem como de processos de controlo do respectivo cumprimento, destinadas a garantir um elevado nível de protecção da vida e saúde humanas.
No que respeita aos requisitos de funcionamento, as alterações introduzidas visam, essencialmente, salvaguardar os direitos e garantias dos utentes destes serviços, bem como estabelecer um conjunto de requisitos essenciais para a qualificação da oferta.
Por fim, elimina-se o sistema de classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas em vigor, devolvendo-se à iniciativa privada a implementação de sistemas de classificação voluntários.
Com a aprovação deste Decreto Regulamentar o sector da restauração e bebidas ficará dotado de um novo quadro legislativo, completo e inovador, que substitui um quadro legal que se tornou obsoleto.
Fonte: Portal do Governo