Encontra-se em fase de aprovação a nova legislação que aumenta as restrições sobre a utilização e autorização de pesticidas na União Europeia (UE).
A legislação foi acordada com o Conselho de Ministros da Agricultura da UE para definir regras mais rígidas para a permissão da utilização de pesticidas na agricultura.
Após aprovação do Parlamento, só será necessária aprovação formal por parte dos ministros para que entre em vigor.
Moderar o uso de pesticidas é a pretensão do presente regulamento.
A legislação tornou-se consensual após um longo e controverso processo de negociação, devido às rejeições das indústrias, dos agricultores e de outros sectores afectados.
Entre outras medidas, este novo diploma prevê a retirada do mercado de substâncias com potenciais riscos para a saúde, a proibição de pulverizações aéreas e a redução da utilização de pesticidas em parques públicos ou escolas.
A nova legislação irá estabelecer uma lista de substâncias activas (componentes químicos dos pesticidas) permitidas para toda a EU, e os pesticidas terão de ser aprovados pelas autoridades nacionais com base nessa relação.
Substâncias proibidas
O texto inclui a proibição de substâncias com efeitos nefastos, designadamente as substâncias tóxicas, cancerígenas ou passíveis de provocar alterações endócrinas e hormonais.
Os produtos que contenham componentes perigosos devem ser substituídos se existir "alternativas mais seguras", num período de três anos.
Além disso, os governos podem aprovar pesticidas a nível nacional ou através do "reconhecimento mútuo".
No entanto, a proposta prevê a possibilidade de um país proibir um produto no seu território por "circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas”.
Os países também devem garantir que são adoptadas as medidas adequadas para proteger o meio aquático e os canais de água potável do impacto dos pesticidas.
Para evitar a retirada em massa de pesticidas do mercado, o acordo prevê que as licenças estabelecidas, pela legislação vigente, para cada produto, permaneçam em vigor até que expire a sua validade.
Fonte: Consumaseguridad