Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.
Os requisitos legais anteriormente vigentes, sobre segurança contra incêndio em edifícios, encontravam-se dispersos por um número excessivo de diplomas.
Esta situação colocava em sério risco, não apenas a eficácia jurídica das normas contidas em tal legislação, mas também o seu valor dogmático.
Dos vastos diplomas existentes uns apresentavam conteúdos excessivamente minuciosos, enquanto outros mal ultrapassavam o plano genérico.
Para além disso, existiam sérias lacunas e omissões neste quadro normativo.
O Decreto-Lei nº 220/2008 (disponível no Qualfood), que agora é publicado, engloba as disposições regulamentares de segurança contra incêndio aplicáveis a todos os edifícios e recintos, distribuídos por 12 utilizações-tipo, sendo cada uma delas, por seu turno, estratificada por quatro categorias de risco de incêndio.
A referida legislação vem revogar um vasto número de diplomas, de entre os quais se destacam a Portaria nº 1063/97 (disponível no Qualfood) que aprovava as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e a Portaria nº 1299/2001 (disponível no Qualfood) que aprovava as medidas de segurança contra riscos de incêndio a observar nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 300 m2.
Para dar execução ao novo Decreto-Lei, foi também publicada a Portaria nº 1532/2008 (disponível no Qualfood) que tem por objectivo a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos.
Fonte: Qualfood