Em 2008, a EFSA concluiu uma etapa importante no seu trabalho sobre a revisão da segurança das substâncias activas utilizadas em pesticidas, como previsto no âmbito da Directiva 91/414/CEE do Conselho.
O trabalho da EFSA, permitiu à Comissão concluir o processo de revisão em todas as substâncias que estavam no mercado antes de 1993 e decidir sobre uma nova lista de substâncias activas que podem ser incluídos em produtos fitofarmacêuticos em toda a União Europeia.
Em 1993, a Comissão Europeia iniciou um programa para analisar todas as substâncias activas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos na UE.
Desde a sua criação, a EFSA tem desempenhado um papel importante neste processo e já avaliou, desde 2003, a segurança de mais de 120 substâncias activas.
Este trabalho é realizado em estreita colaboração com peritos científicos dos Estados-Membros e com o objectivo de proteger a saúde humana e o ambiente.
A Unidade de Revisão de Avaliação de Riscos dos Pesticidas (PRAPER) da EFSA e os Estados-Membros empenharam-se para cumprir os prazos estabelecidos para o programa de análises, resultando num aumento do número de conclusões sobre as substâncias activas entregues em 2008, em comparação com os anos anteriores.
No período 2006-2008, a Unidade PRAPER já efectuou a revisão de 280 substâncias activas para auxiliar a Comissão na criação de cerca de 74.000 LMR, e na finalização do programa de revisão (prevê-se a revisão completa de LMR fixados a nível da UE para 350 substâncias activas nos próximos dois anos).
Em Setembro de 2008, foi criado um novo Comité, que é composto por representantes da EFSA, da Comissão Europeia e dos Estados-Membros.
O Comité foi estabelecido com o objectivo de gerir o plano global de pesticidas e de avaliação de risco e de LMR, e em especial para estudar formas de simplificar ainda mais o processo.
Fonte: EFSA