Foi aprovado, pela Comissão Europeia, o Regulamento (CE) nº 182/2009 que altera o Regulamento (CE) nº 1019/2002 relativo às normas de comercialização de azeite.
O novo Regulamento pretende clarificar que a denominação de venda dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona deve ser uma das designações previstas pela organização comum dos mercados agrícolas.
O diploma contempla igualmente a necessidade de constar da rotulagem dos referidos produtos as informações suplementares sobre cada categoria de azeite ou óleo, mas não necessariamente na proximidade da denominação de venda do produto.
Para reflectir o facto de que os azeites virgens podem possuir qualidades e sabores marcadamente diferentes, consoante as suas origens geográficas, o Regulamento (CE) nº 1019/2002 estabeleceu um regime facultativo de indicação da origem do azeite na rotulagem, embora o objectivo fosse um regime de indicação obrigatória da origem na rotulagem para o azeite virgem extra e o azeite virgem.
O regime facultativo que tem vigorado desde então tem-se revelado insuficiente para evitar a indução em erro do consumidor, quanto às características reais dos azeites virgens neste domínio.
De forma a garantir que os consumidores não são induzidos em erro, o novo diploma legal estabelece a obrigatoriedade de indicação da origem do azeite virgem extra e do azeite virgem na rotulagem.
O novo diploma pretende ainda garantir que os termos utilizados, para descrever as características organolépticas, na rotulagem de azeite virgem extra e de azeite virgem fique reservada aos azeites que tenham sido examinados segundo o método de análise correspondente.
Apesar das novas obrigações estabelecidas pelo novo Regulamento ainda existem questões que ficam ao critério dos Estados-Membros, como é o caso da decisão de proibição, para consumo interno, da mistura de azeite com outros óleos vegetais, que fica ao livre arbítrio de cada país europeu.
Fonte: Qualfood