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Novas condições de utilização para certos aditivos para alimentação animal
2009-03-26

A Comissão Europeia aprovou o Regulamentos (CE) nº 202/2009 e o Regulamentos (CE) nº 203/2009 que alteram os Regulamentos (CE) nº 600/2005 e 1137/2007, respectivamente.

Os diplomas legais alterados estabelecem as condições de utilização de determinados aditivos destinados à alimentação animal.

O Regulamento (CE) nº 202/2009 tem como objectivo alterar a autorização de utilização da preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750 como aditivo, em alimentos para perus de engorda e vitelos até três meses.

A aprovação do referido diploma surgiu na sequência de um parecer realizado pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), que comprovou a compatibilidade do aditivo com lasalocido de sódio.

Por seu turno o Regulamento (CE) nº 203/2009 veio alterar a autorização de utilização da preparação de Bacillus subtilis DSM 17299 (O 35) como aditivo em alimentos para frangos, e à semelhança do aditivo anteriormente referido, este também foi sujeito a uma avaliação de compatibilidade por parte da EFSA.

A autoridade concluiu que tinha sido estabelecida a compatibilidade do aditivo Bacillus subtilis DSM 17299 (O 35) com o decoquinato e a narasina/nicarbazica.

As alterações efectuadas às autorizações de utilização dos referidos aditivos para alimentação animal foram estabelecidas tendo em consideração o Regulamento (CE) nº 1831/2003 que prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e o procedimento para a sua concessão.

Fonte: Qualfood

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