O Parlamento Europeu (PE) quer garantir que o consumidor tenha toda a informação disponível sobre o alimento que está a consumir, mesmo que a comida seja "nova" ou derivada de modificações genéticas e nanotecnologias (novel food).
Os eurodeputados aprovaram ontem várias alterações à proposta da Comissão relativa a novos alimentos, nomeadamente no que diz respeito a alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes e a alimentos produzidos com recurso a nanotecnologias.
Segundo o PE, a ênfase deve ser colocada na segurança dos alimentos e na protecção dos consumidores, mas o regulamento deve ter igualmente em conta a protecção da saúde animal e do ambiente.
A resolução legislativa foi aprovada em plenário, em primeira leitura, por 658 votos a favor, 15 contra e 11 abstenções.
O PE quer que o regulamento proposto pela Comissão exclua explicitamente os alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes.
Os eurodeputados defendem que esses alimentos devem reger-se por um regulamento específico, a apresentar pelo executivo comunitário, que proíba a colocação no mercado comunitário de alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes.
Enquanto se aguarda a entrada em vigor de um regulamento sobre animais clonados, deverá ser imposta uma moratória relativa à comercialização de alimentos provenientes de animais clonados e da sua progenitura, acrescenta o PE.
Mais ainda, os eurodeputados consideram que a clonagem de animais é incompatível com a legislação europeia de protecção dos animais nas explorações pecuárias.
No novo texto aprovado pelo PE, há também uma consideração especial sobre os nanoalimentos, ou seja, alimentos que contém nanopartículas, manipuladas à escala molecular, menores que a espessura de um cabelo e invisíveis a olho nu.
Os nanomateriais são utilizados, por exemplo, para prolongar o prazo de validade de alimentos, reduzindo a sua oxidação e sensibilidade ao calor.
Os eurodeputados querem que os alimentos desenvolvidos através de nanotecnologias sejam sujeitos a métodos de ensaio específicos.
Enquanto os métodos adequados não estiverem disponíveis, os novos alimentos não poderão ser aprovados e incluídos na lista oficial da Comissão Europeia.
Os métodos de ensaio de novos alimentos deverão ter por base estratégias de teste inteligentes e que não recorram a animais.
O PE defende ainda que os ensaios que envolvam animais vertebrados só devem ser realizados "como último recurso".
Qualquer ingrediente contido sob a forma de nanomaterial deve ser claramente indicado na lista de ingredientes.
Os nomes desses ingredientes devem ser seguidos da palavra "nano", entre parêntesis.
O plenário aprovou também alterações estipulando que o procedimento de autorização de novos alimentos deve ter em conta aspectos éticos e ambientais, tal como expresso no relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar do PE, elaborado pela eurodeputada holandesa Kartika Tamara Liotard (CEUE/EVN).
Qualquer novo alimento deve constar, obrigatoriamente, de uma lista comunitária publicada pela Comissão Europeia.
Até agora, 20 novos alimentos foram autorizados para consumo na União Europeia, desde 1997.
Contudo, a média europeia de candidaturas a aprovação é de 7 a 10 por ano, o que faz com que, em 11 anos, tenham sido submetidas quase 100 candidaturas de novos alimentos.
Fonte: AgroNotícias