A Comissão Europeia aprovou o Regulamentos (CE) nº 258/2009 que altera o Regulamentos (CE) nº 595/2004.
O Regulamentos (CE) nº 595/2004, entre outras coisas, define o modo como a matéria gorda do leite deve ser tida em linha de conta ao ser estabelecida a declaração definitiva de quantidades.
Os coeficientes de adaptação aplicados ao leite entregue, nos casos em que o teor de matéria gorda é superior ou inferior ao teor de referência, mantêm-se inalterados há já vinte anos.
Tendo em conta a quantidade de alterações na natureza do regime de apoio do sector leiteiro desde então, a Comissão decidiu reduzir o grau de adaptação aplicado ao leite entregue com um teor de matéria gorda superior ao de referência e manter o coeficiente a aplicar quando o teor real de matéria gorda do leite entregue é inferior ao de referência.
Bruxelas decidiu também, mediante os referidos teores de referência, alterar as informações que devem ser fornecidas pelos Estados-Membros à Comissão no questionário anual, de modo a referenciar quer a adaptação majorada quer e a diminuída.
O Regulamentos (CE) nº 595/2004 estabelece ainda que, anualmente a Comissão deve repartir as quantidades de referência nacionais entre as entregas e as vendas directas, com base nas comunicações dos Estados-Membros.
Todavia, não estavam definidas disposições formais para informar a Comissão sobre tal repartição.
De forma a resolver esta questão a Comissão irá ter em consideração a tal repartição na adaptação anual e fornecerá mecanismos aos Estados-Membros para informarem a Comissão da repartição.
A Comissão decidiu também reduzir a frequência dos controlos a realizar nos Estados-Membros, visto se ter revelado que a redução do risco de imposição implica a diminuição do risco de os operadores subavaliarem ou ocultarem a quantidade de entregas.
A aplicação do novo Regulamento é obrigatória em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Fonte: Qualfood