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Novo LMR para a azoxistrobina e o fludioxonil
2009-04-09

Foi aprovado, pela Comissão Europeia, o Regulamentos (CE) nº 256/2009 que altera o Regulamentos (CE) nº 396/2005, no que se refere aos limites máximos de resíduos de certos pesticidas no interior e à superfície de determinados produtos.

Estão fixados, no Regulamentos (CE) nº 396/2005, limites máximos de resíduos (LMR) para vários pesticidas, de entre os quais se destaca a azoxistrobina e o fludioxonil.

Em conformidade com o art. 6.º do Regulamentos (CE) nº 396/2005 foram apresentados pedidos de alteração dos LMR existentes para os referidos pesticidas.

O pedido de alteração do LMR existente para a azoxistrobina surgiu no contexto de uma nova autorização para a utilização desse produto fitofarmacêutico em nabo.

No que se refere ao fludioxonil foi apresentado um pedido de tolerância de importação por um requerente num país terceiro (Estados Unidos) no qual a utilização autorizada desse produto fitofarmacêutico produz resíduos superiores ao LMR para as romãs fixado no referido Regulamento.

De forma a avaliar os LMR’s propostos para as duas substâncias a Comissão Europeia solicitou a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) um parecer fundamentado sobre este tema.

A EFSA avaliou as substâncias e concluiu que são respeitadas todas as exigências relativas aos dados e que as duas alterações aos LMR’s são aceitáveis em termos de segurança do consumidor.

Com base no parecer da EFSA, a Comissão Europeia, decidiu alterar, com a publicação do novo Regulamento, os limites anteriormente estabelecidos pelos anexos II e III do Regulamentos (CE) nº 396/2005, para a azoxistrobina e o fludioxonil, respectivamente.

Para ver LMR da azoxistrobina clique aqui

Para ver LMR do fludioxonil clique aqui

Fonte: Qualfood

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