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Novas regras para transporte e trânsito de animais
2009-04-23

Foi aprovada, pela Comissão Europeia, a Decisão 2009/317/CE que altera a Decisão 79/542/CEE no que se refere ao transporte de animais por via aérea, ao trânsito de animais em determinados países terceiros e aos certificados sanitários para certas carnes de solípedes e para o trânsito e a armazenagem de certas carnes frescas.

A Comissão Europeia considera que o transporte de animais por via aérea representa um risco para a sanidade animal na Comunidade, devido à possibilidade de estarem presentes insectos vectores de zoonoses nos meios de transporte aéreo.

De forma a evitar a propagação de zoonoses, o novo diploma prevê medidas de desinfestação dos meios de transporte aéreos, a fim de prevenir a introdução acidental na Comunidade deste tipo de doenças juntamente com os animais importados.

A regulamentação comunitária anteriormente em vigor criava situações em que os bovinos para engorda tinham de ser transportados por itinerários mais longos a fim de evitar o trânsito através de certos países terceiros não autorizados a exportar animais para a Comunidade, o que tinha efeitos negativos em termos de bem-estar animal.

Por conseguinte, o novo diploma veio alargar aos bovinos para engorda a possibilidade de trânsito através de países terceiros não autorizados a exportar animais para a Comunidade.

Existia também a necessidade de assegurar uma protecção adequada da sanidade animal na Comunidade, quando são introduzidos animais para engorda que tenham transitado por países terceiros não autorizados a exportar animais para a Comunidade.

Por essa razão foram estabelecidas novas medidas, a aplicar tanto em trânsito como no destino final.

Estas medidas visam a preservação do estatuto sanitário dos animais e a integridade da remessa durante o transporte, e limitam as deslocações subsequentes dos animais a partir das explorações de destino na Comunidade.

No que diz respeito aos certificados sanitários para certas carnes de solípedes domésticos e selvagens o novo diploma estabelece que estes devem conter referências específicas apenas à peste equina e ao mormo, visto que só estas doenças podem ser transmitidas através da carne.

Por motivos de clareza e coerência da legislação comunitária, o novo diploma suprimiu do anexo II da Decisão 79/542/CEE o modelo de certificado sanitário para «Trânsito/Armazenamento» e substituiu o anexo III.

As medidas previstas na nova decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

Fonte: Qualfood

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