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Estatuto toxicológico do Aspartamo
2009-04-22

O Centro de Investigação do Cancro da European Ramazzini Foundation of Oncology and Environmental Sciences (ERF), em Bolonha, Itália, publicou, em 2007, os resultados de um estudo realizado em ratos, relativo à carcinogenicidade do aspartamo (E 951).

O aspartamo é uma substância vulgarmente utilizada para substituir o açúcar comum, pois apresenta um poder adoçante cerca de 200 vezes superior ao da sacarose e é menos denso.

O Painel Científico dos Aditivos Alimentares e Fontes de Nutrientes Adicionados aos Alimentos (ANS) da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) emitiu um parecer sobre o estudo da ERF em Janeiro de 2009.

Em Março de 2009, o Painel ANS actualizou o parecer sobre o aspartamo, tendo em consideração os dados fornecidos pela Ramazzini Foundation em Fevereiro de 2009.

Com base em todas as evidências científicas disponíveis até ao momento, incluindo os estudos da ERF, o Painel ANS concluiu que não existem quaisquer evidências do potencial genotóxico ou carcinogénico do aspartamo e que não há justificação para rever o valor da Dose Diária Admissível anteriormente estabelecida para este aditivo.

A Dose Diária Admissível actualmente em vigor na União Europeia para o aspartamo é de 40 mg/kg de peso corporal.

Fonte: ASAE

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