Com o objectivo de incluir as substâncias activas clormequato, compostos de cloro, propaquizafope, quizalofope-P, teflubenzurão e zeta-cipermetrina na lista de substâncias activas a avaliar, com vista à possível inclusão das mesmas no mercado, a Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/37/CE.
Os efeitos destas substâncias activas na saúde humana e no ambiente foram avaliados pela Autoridade Europeia de Segurança alimentar (EFSA) e por peritos dos Estados-Membros, no que respeita a uma certa gama de utilizações, propostas pelos utilizadores.
Após a avaliação a EFSA remeteu um relatório conclusivo sobre este tema à Comissão Europeia e posteriormente o relatório foi avaliado pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia.
As várias avaliações efectuadas permitiram à Comissão Europeia concluir que se pode presumir que os produtos fitofarmacêuticos, que contêm as substâncias em questão, satisfazem as condições necessárias no que diz respeito às utilizações propostas, por essa razão o novo diploma adita essas substâncias à lista do anexo I da Directiva 91/414/CE, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Apesar das substâncias activas clormequato, dos compostos de cloro, propaquizafope, quizalofope-P, teflubenzurão e zeta-cipermetrina terem sido aditadas à referida lista de substâncias activas, o novo diploma refere que ainda é necessário recolher mais algumas informações sobre as substâncias, permitindo assim que até ao final de 2010 os Estados-Membros possam alterar ou mesmo retirar as autorizações de utilização das substâncias em causa.
Fonte: Qualfood