Foi aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 106/2009 que estabelece as normas a que devem obedecer a comercialização e utilização de alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos, também designados como alimentos dietéticos.
Os alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos tendem a ocupar um lugar cada vez mais importante na alimentação dos animais.
O novo diploma visa promover uma definição comum dos alimentos destinados a suprir necessidades nutricionais específicas, a qual prevê que estes possuam uma composição particular e ou sejam fabricados de acordo com processos especiais, promovendo também a distinção deste tipo de alimentos (alimentos dietéticos) da alimentação comum.
Os alimentos dietéticos destinam -se a suprir necessidades dos animais cujo processo de absorção, assimilação ou metabolismo esteja alterado ou que se encontrem num estado patológico que exija vigilância médica, pelo que o novo diploma prevê o estabelecimento de regras de rotulagem que recomendam ao utilizador o pedido de parecer prévio de um médico veterinário, adoptando também uma lista das finalidades previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos.
A lista das finalidades previstas para os alimentos estabelecida no novo diploma indica a utilização exacta do alimento, as características nutricionais essenciais, as declarações de rotulagem gerais e, quando adequado, as particulares, podendo esta lista vir a sofrer alterações de acordo com a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos.
Para além das disposições já previstas para os alimentos correntes, tornou-se necessário prever regras adicionais de rotulagem , que incluem a declaração do teor de determinados constituintes analíticos suplementares, que determinam directamente a qualidade, e conferem ao alimento as suas propriedades dietéticas.
Fonte: Qualfood