A Comissão Europeia (CE) aprovou o Regulamento (CE) nº 386/2009 que cria um grupo funcional de aditivos para alimentação animal na categoria dos aditivos tecnológicos.
Este novo grupo foi criado na sequência do desenvolvimento de novos aditivos que não podem ser classificados em nenhum dos grupos funcionais previstos no Regulamento (CE) nº 1831/2003.
Os novos aditivos para a alimentação animal têm a capacidade de inibir ou reduzir a absorção de micotoxinas, favorecer a sua excreção ou modificar o seu modo de acção.
O principal objectivo da criação deste novo grupo é melhorar a qualidade dos alimentos para animais comercializados legalmente, proporcionando garantias adicionais para a protecção da sanidade animal e da saúde pública.
O referido regulamento já se encontra em vigor e é directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Fonte: Qualfood