A Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/39/CE relativa aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.
A nova directiva veio, por razões de clareza, reformular os requisitos estabelecidos na Directiva 89/398/CEE
Para permitir a aproximação das legislações nacionais a nova Directiva estabelece uma definição comum, determina medidas que permitem garantir a protecção do consumidor contra as fraudes sobre a natureza desses produtos e fixa regras a que deve obedecer a rotulagem dos produtos em questão.
Os produtos abrangidos pela nova directiva são géneros alimentícios cuja composição e elaboração devem ser especialmente estudadas para satisfazer as necessidades nutricionais especiais das pessoas a que são essencialmente destinados.
Por conseguinte, o novo diploma prever derrogações às disposições gerais ou especiais aplicáveis aos géneros alimentícios, a fim de conseguir o objectivo nutricional específico pretendido.
Apesar de os géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial que estão sujeitos a disposições específicas poderem ser eficazmente controlados com base nas regras gerais aplicáveis ao controlo de todos os géneros alimentícios, nem sempre essa possibilidade se verifica no que respeita aos géneros não abrangidos por tais disposições.
Neste último caso, os meios habituais postos à disposição dos serviços de controlo podem, em determinadas circunstâncias, não permitir que se verifique se o género alimentício em causa possui de facto as propriedades nutricionais especiais que lhe são atribuídas.
Por conseguinte, o novo diploma prevê que, se tal for necessário, o responsável pela comercialização desse produto assista o serviço de controlo no exercício das suas actividades.
A Directiva 2009/39/CE prevê igualmente mecanismos que permitem colocar temporariamente no mercado géneros alimentícios resultantes de inovações tecnológicas para aproveitar os resultados das investigações da indústria até que seja alterada a directiva específica aplicável.
Todavia, por razões de protecção da saúde dos consumidores, a mesma directiva refere que a autorização de comercialização só pode ser concedida após consulta da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Fonte: Qualfood