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Rotulagem de produtos vitivinícolas
2009-05-21

Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) nº 415/2009 que altera a Directiva 2007/68/CE no que respeita a determinados ingredientes alimentares.

A Directiva 2007/68/CE estabelece uma lista de ingredientes e substâncias alimentares isentas de obrigação de rotulagem, contudo, concede às empresas um período de adaptação, permitindo assim a comercialização dos géneros alimentícios conformes com a Directiva 2005/26/CE e colocados no mercado ou rotulados até 31 de Maio de 2009, até ao esgotamento das existências.

Por outro lado, o Regulamento (CE) nº 479/2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, concede também um período de transitório para que os operadores económicos dêem cumprimento às novas regras de rotulagem, sendo este período diferente do estabelecido pela Directiva 2007/68/CE.

Uma vez que os operadores vitivinícolas estão sujeitos aos dois tipos de requisitos de rotulagem (os previstos pela Directiva 2007/68/CE e os das normas de execução do Regulamento (CE) nº 479/2008) e que os períodos transitórios não coincidem, a Comissão Europeia decidiu estabelecer um data única para a aplicação obrigatória aos sectores vitivinícolas dos dois diplomas legais.

O Regulamento (CE) nº 415/2009 veio estabelece o novo período de transição, que permite aos operadores económicos do sector vitivinícola comercializar, até ao esgotamento das existências, dos vinhos definidos no Anexo IV do Regulamento (CE) nº 479/2008 conformes com a Directiva 2005/26/CE colocados no mercado ou rotulados antes de 31 de Dezembro de 2010.

Fonte: Qualfood

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