Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) nº 436/2009 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) nº 479/2008 que diz respeito ao cadastro vitícola, às declarações obrigatórias e ao estabelecimento das informações para o acompanhamento do mercado, aos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e aos registos a manter no sector vitivinícola.
O Regulamento (CE) nº 479/2008 prevê que certos Estados-Membros mantenham um cadastro vitícola, que contenha informações actualizadas sobre o potencial de produção.
Por conseguinte, o novo diploma estabelece novas regras de execução relativas ao cadastro vitícola, que tem como principais objectivos o acompanhamento e o controlo do potencial de produção.
Com o objectivo de estabelecer regras uniformes a fim de simplificar as formalidades administrativas para os profissionais e cidadãos, é indicado que os documentos que acompanham o transporte dos produtos vitivinícolas, para efeitos da aplicação da regulamentação fiscal, sejam igualmente considerados documentos de acompanhamento reconhecidos.
Para o transporte de produtos vitivinícolas não sujeitos às normas fiscais supracitadas e para o transporte dos produtos vitivinícolas provenientes de pequenos produtores, justifica-se prever um documento que os acompanhe, com o objectivo de proporcionar às instâncias competentes a possibilidade de vigiar a circulação dos mesmos produtos.
Para o efeito, pode ser reconhecido qualquer documento comercial que contenha, no mínimo, as indicações necessárias para identificar o produto e seguir o itinerário do transporte.Não é, no entanto, exigido qualquer documento para acompanhar o transporte de certos produtos vitivinícolas numa distância limitada ou acondicionados em pequenos recipientes em quantidades limitadas, por forma a simplificar questões administrativas para os transportadores.
Para a exportação dos produtos vitivinícolas são exigidos documentos complementares aos documentos de acompanhamento, nomeadamente a declaração de exportação.
Tornou-se, portanto, conveniente definir procedimentos complementares para o estabelecimento e a validação desses documentos.
A vigilância dos transportes de produtos vitivinícolas a granel requer uma atenção especial, dado que estão mais expostos a manipulações fraudulentas do que os produtos já contidos em garrafas rotuladas e munidas de um dispositivo de fecho não recuperável.
Nestes casos, são agora exigidas informações complementares e uma prévia validação do documento de acompanhamento.
Fonte: Qualfood