02 de Dezembro de 2025
Test-Drive
Test-drive
Experimente grátis!
Notícias
Newsletter
Notícias
Novas regras para materiais e objectos activos e inteligentes
2009-06-02

A Comissão Europeia (CE) aprovou o Regulamento (CE) nº 450/2009 relativo aos materiais e objectos activos e inteligentes destinados a entrar em contacto com os alimentos.

O novo Regulamento tem como objectivo estabelecer requisitos específicos para a comercialização de materiais e objectos activos e inteligentes destinados a entrar em contacto com os alimentos, sem com isso prejudicar disposições comunitárias ou nacionais aplicáveis aos materiais e objectos aos quais são acrescentados ou incorporados componentes activos ou inteligentes.

As substâncias responsáveis pela função activa e/ou inteligente podem estar incluídas numa embalagem separada, por exemplo numa saqueta de papel, ou podem ser directamente incorporadas no material de embalagem, por exemplo no plástico de uma garrafa de plástico.

Estas substâncias devem obedecer às regras específicas e deve constar da lista comunitária de substâncias autorizadas.

O novo Regulamento estabelece quais as substâncias que podem ser utilizadas como componentes de materiais e objectos activos e inteligentes sem constarem na lista comunitária, as condições que devem obedecer as substâncias para serem incluídas na lista, a organização do conteúdo da lista e as condições que devem ser cumpridas para elaboração da mesma.

As substâncias que podem ser utilizadas sem constarem da lista devem obedecer a algumas condições, as quais são igualmente estabelece pelo novo diploma.

As partes não comestíveis, os materiais e objectos activos e inteligentes ou as suas partes devem ser rotulados sempre que os materiais e objectos ou as suas partes possam parecer comestíveis, de forma a não confundir os consumidores.

Por conseguinte, o Regulamento (CE) nº 450/2009 estabelece algumas regras a que devem obedecer os rótulos desses materiais e objectos activos e inteligentes.

Por fim, o novo diploma determina que, nas diversas fases de comercialização, excepto no ponto de venda ao consumidor final, os materiais e objectos activos e inteligentes ou os componentes destinados ao fabrico desses materiais e objectos, ou as substâncias destinadas ao fabrico dos componentes, devem ser acompanhados por uma declaração de conformidade.

Fonte: Qualfood

» Enviar a amigo

Qualfood - Base de dados de Qualidade e Segurança Alimentar
Copyright © 2003-2025 IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.
e-mail: qualfood@idq.pt