A Comissão Europeia (CE) aprovou a Decisão da Comissão 2009/427/CE que estabelece o grupo de peritos para consultoria técnica no domínio da produção biológica.
A criação deste grupo de peritos tem como principal objectivo avaliar produtos, substâncias e técnicas no âmbito da agricultura biológica e métodos de transformação biológica, de forma a auxiliar na decisão positiva ou negativa da Comissão Europeia no que respeita à autorização de utilização destes produtos, substâncias e técnicas.
A nova Decisão da Comissão, para além de estabelecer este grupo de peritos, também define quais as suas funções, em que condições a Comissão pode consultar este grupo, qual a sua composição, como deve ser feita a nomeação dos membros deste grupo e quais as normas de funcionamento do mesmo.
Este grupo será composto por 13 membros e poderá ser consultado pela Comissão Europeia sobre quaisquer matérias relacionadas com o domínio da produção biológica.
O novo diploma estabelece ainda que, com a anuência da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, podem ser criados subgrupos, compostos de um máximo de 7 elementos, para examinar questões específicas sob mandato do grupo, os quais serão extintos uma vez cumpridos os respectivos mandatos.
A criação deste grupo de peritos traduz-se em inúmeras mais-valias, de entre as quais se destaca a criação de bases técnicas, que sustentarão a Comissão Europeia nas suas tomadas de decisão, no que diz respeito à produção biológica.
Fonte: Qualfood