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Utilização de caseína e caseinatos no fabrico de queijos
2009-07-02

A Comissão Europeia (CE) aprovou o Regulamento nº 548/2009 que altera o Regulamento (CE) nº 760/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 1234/2007 no que respeita às autorizações de utilização de caseína e caseinatos no fabrico de queijos.

O Regulamento (CE) nº 1234/2007 previa que a utilização de caseína e caseinatos no fabrico de queijo fosse sujeita a uma autorização prévia, que só era concedida se essa utilização fosse condição necessária para o fabrico dos produtos. Contudo, este diploma sofreu uma alteração da qual resultou que já não era necessária autorização prévia para a utilização de caseína e caseinatos no fabrico de queijo, salvo se for concedida a ajuda igualmente prevista no Regulamento (CE) nº 1234/2007.

Atendendo à situação actual em que o valor da ajuda é nulo, e ao facto de já não ser necessária autorização prévia, tornou-se necessário alterar o âmbito de aplicação do Regulamento (CE) nº 760/2008, o qual estabelecia as normas da autorização prévia da utilização de caseína e caseinatos, estabelecendo-se agora novas condições de aplicabilidade das referidas normas.

As medidas previstas no novo Regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas.

Fonte: Qualfood

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