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Novas normas para produtos hortofrutícolas
2009-07-01

As regras da União Europeia que regiam o tamanho e a forma de muitos frutos e produtos hortícolas deixaram de ser aplicáveis a partir de hoje, com a entrada em vigor do Regulamento (CE) nº 1221/2008 que estabelece novas normas de comercialização de 26 tipos de produtos hortofrutícolas.

A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas é um importante elemento dos seus actuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de redução da burocracia.

As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor.Mas, mesmo para esses 10 tipos de produtos, os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes "extra", "I" e "II".

As novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.

Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural afirma que não há qualquer motivo para regular este tipo de questões a nível comunitário, sendo de longe preferível que os operadores do mercado adoptem as decisões a que houver lugar.

Estas alterações também significam que os consumidores poderão escolher entre a mais vasta gama de produtos possível. Não tem qualquer sentido eliminar produtos de perfeita qualidade, apenas porque têm um tamanho e forma "errados".

Fonte: Agroportal e Qualfood

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