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Limites de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos
2009-07-17

A Comissão Europeia (CE) aprovou os Regulamentos (CE) nº 581/2009 e 582/2009 que alteram o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2377/90, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito à gamitromicina e ao diclorofenor, respectivamente.

Os limites máximos de resíduos provisórios (LMR) para a gamitromicina estabelecidos no anexo III do Regulamento (CEE) nº 2377/90 terminaram a 1 de Julho de 2009.

O Comité de Medicamentos para Uso Veterinário avaliou dados adicionais e concluiu que os LMR provisórios para a gamitromicina podiam ser considerados definitivos, tendo estes de ser incluídos no anexo I do Regulamento (CEE) nº 2377/90.

No que diz respeito ao diclorofenor já existiam LMR estabelecidos no anexo I do Regulamento (CEE) nº 2377/90 para músculos, tecidos adiposos, fígado e rins de bovinos, excluindo os bovinos produtores de leite para consumo humano.

O Comité de Medicamentos para Uso Veterinário analisou a possibilidade de alargar a actual entrada relativa ao diclorofenor para a espécie bovina neste anexo, de forma a incluir os LMR aplicáveis ao leite e considerou que este alargamento seria pertinente.

Os dois novos diplomas vieram alterar o Regulamento (CEE) nº 2377/90 em conformidade com as avaliações levadas a cabo pelo Comité de Medicamentos para Uso Veterinário.

O Regulamento (CEE) nº 2377/90 encontra-se revogado, contudo, os anexos I a IV continuam a aplicar-se até à data de 4 de Setembro, altura em que a Comissão aprovará um novo Regulamento que irá incluir, sem qualquer alteração, as substâncias farmacologicamente activas e a respectiva classificação no que respeita aos LMR.

Fonte: Qualfood

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