Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) nº 616/2009 relativo à aplicação da Directiva 2005/94/CE.
O novo Regulamento estabelece regras para a aprovação, pelos Estados-Membros, de sectores de criação de aves de capoeira e de sectores de criação de outras aves em cativeiro, no que se refere à gripe aviaria.
Prevê, também, medidas de biossegurança preventiva adicionais nestes sectores, a fim de lhes conferir um estatuto sanitário distinto em relação à gripe aviária.
Segundo o Regulamentos (CE) nº 616/2009 os pedidos de aprovação de sectores deverão ser apresentados à autoridade competente pelo gestor do sector.
O novo diploma estabelece que, a aprovação inicial de um sector só pode ser concedida num Estado-Membro em que o programa de vigilância nacional, para detecção da prevalência de infecção com vírus da gripe aviária (subtipos H5 e H7), em várias espécies de aves de capoeira, tenha sido aprovado.
Com o novo regulamento, são ainda estabelecidas regras para a suspensão e retirada da aprovação de sectores de criação no que se refere à gripe aviaria.
A aprovação do novo diploma tem como principais objectivos reduzir a incidência da gripe aviária e minimizar o impacto dos surtos caso estes ocorram.
Fonte: Qualfood