O regulamento comunitário sobre a recolha, tratamento e eliminação de restos alimentares ( Regulamento (CE) n.º 1774/2002 ) deveria ter entrado em vigor a 31 de Julho, mas foi adiado para 2011, no entanto, segundo o Governo português, a derrogação não se aplica aos produtos crus.
A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) justifica essa derrogação com a falta de operadores e de infra-estruturas para cumprir o regulamento. O director-geral, António Rousseau, precisa que isso se verifica em particular quanto à recolha de alimentos crus fora do prazo de validade, como a carne e o peixe, ou seus derivados, como fiambre ou manteiga.
"Era importante que houvesse investimento, público ou privado, na criação de infra-estruturas para onde as cadeias de distribuição pudessem encaminhar os restos de géneros alimentares", defende António Rousseau.
O director-geral da APED explicou que "a norma é as cadeias de distribuição trabalharem com empresas terceiras que fazem a recolha dos géneros alimentares fora do prazo de validade", realçando que "ainda há poucos operadores a assegurarem esse serviço de recolha, sobretudo, no que respeita aos subprodutos animais", como a carne e o peixe crus.
António Rousseau realçou também que, as empresas de distribuição têm-se preocupado em antecipar as normas do regulamento da Comunidade Europeia, cuja entrada em vigor foi prorrogada de 31 de Julho último para 31 de Julho de 2011.
"As empresas associadas da APED não têm por norma esperar pela entrada em vigor dos regulamentos e a maior parte tem criado mecanismos para encaminhar os subprodutos de origem animal", sublinhou o responsável da APED, assegurando que a associação tem estado em contacto com a Direcção-geral de Veterinária para acompanhar as novas exigências normativas.
Para o director geral da APED o regulamento europeu peca por "excesso de zelo" com as cadeias de distribuição, contrapondo que "esquece os resíduos domésticos e de hotéis, restaurantes e cafés".
Em nota enviada à Lusa, o Ministério da Agricultura esclarece que o regulamento é de 2002 tendo a sua aplicação vindo a ser sucessivamente adiada, contudo, «essa derrogação não se aplica a restos de géneros alimentícios crus, que devem ser eliminados» segundo as normas em vigor.
Fonte: Lusa