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Avaliação de substâncias “activas” e “inteligentes”
2009-08-25

A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) publicou novas directrizes para a indústria alimentar sobre a forma de apresentação dos pedidos de avaliação da segurança das substâncias “activas” e “inteligentes” presentes nos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

De uma forma geral, os materiais “activos” absorvem ou libertam substâncias, com a finalidade de preservar ou melhorar as características dos alimentos ou de prolongar o seu período de conservação.

Os materiais “inteligentes” fornecem informações valiosas sobre o estado de conservação dos alimentos.

O Regulamento (CE) nº 450/2009 apresenta um processo de autorização para utilização de novas substâncias “activas” e “inteligentes” nos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

A legislação prevê que os fabricantes que pedem tal autorização devem, inicialmente, apresentar à EFSA um pedido de avaliação da segurança das substâncias em causa.

As directrizes publicadas pela EFSA definem os aspectos que serão tidos em linha de conta aquando da avaliação da segurança destas substâncias, como por exemplo, as propriedades toxicológicas e as medidas nas quais estas substâncias ou os seus produtos de degradação podem ser transferidos para os alimentos.

O documento em causa define igualmente os dados necessários para a EFSA conduzir as suas avaliações, como as características físicas e químicas das substâncias, os procedimentos de fabrico e as utilizações previstas para as mesmas.

As directrizes foram adoptadas pelo Painel Científico dos Materiais em Contacto com os Géneros Alimentícios, Enzimas, Aromatizantes e Auxiliares Tecnológicos a 21 de Julho do presente ano, após uma consulta pública.

Fonte: EFSA

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