Foram publicados dois novos regulamentos comunitários que regulam os produtos agro-alimentares de qualidade diferenciada: denominações de origem protegida (DOP), especialidades tradicionais garantidas (ETG) e indicações geográficas protegidas (IGP).
Estes novos regulamentos visam dar mais eficácia ao processo de solicitação destas denominações.
O Regulamento (CE) n.º 509/2006, sobre as especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e alimentares, derroga o Regulamento n.º 2082/92 e entrará em vigor a 20 de Abril e as suas principais modificações e novidades são:
- O termo "certificação de características específicas" é abandonado e substituído por "especialidade tradicional garantida".
- Introduz-se uma definição do termo "tradicional", que não existia no Regulamento anterior.
- Os Estados Membros obrigam-se a dispor de um procedimento nacional de oposição, como parte da sua responsabilidade na comprovação das solicitações.
- É introduzido um artigo sobre a relação com os direitos de propriedade intelectual.
- É melhor definida a informação que deve constar do Caderno de Condições bem como a documentação que compõe o processo de solicitação.
- No procedimento de oposição entre Estados Membros, estabelecem-se os motivos de oposição, que no regulamento anterior não eram especificados.
- A partir do 1 de Maio de 2009 entra em vigor a obrigação de que a rotulagem inclua a indicação "Especialidade Tradicional Garantida" ou o logótipo comunitário.
- São reforçadas as disposições relativas aos controlos, que ficam incluídos no quadro estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004, sobre os controles oficiais efectuados para garantir a verificação do cumprimento da legislação em matéria de alimentação animal e humana e os regulamentos sobre saúde e bem-estar animal.
- A partir do 1 de Maio de 2010 torna-se obrigatória a acreditação dos organismos de certificação pela norma EN 45011.
- Os produtores de países terceiros podem participar no sistema em igualdade de condições que os produtores dos estados membros da União Europeia.
O Regulamento (CE) nº 510/2006 sobre a protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e alimentares derroga o Regulamento (CE) nº 2081/92 e entrou em vigor no passado dia 31.
As suas principais modificações e novidades são:
- É unificado o tratamento dos pedidos de protecção independentemente de serem provenientes de um Estado membro da União Europeia ou de um país terceiro, pelo que se suprime todo o procedimento paralelo para países terceiros que se estabelecia no Regulamento anterior.
- São agrupados no mesmo artigo todas as causas que impedem o registo e que antes estavam dispersas.
- Para a justificação do vínculo com o meio geográfico, no caderno de encargos foi introduzida uma diferenciação quando se trate de uma solicitação relativa a uma Indicação Geográfica ou relativa a uma Denominação de Origem.
- É especificada a documentação que deve acompanhar à solicitação do registo, definindo melhor a informação que deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
- Os Estados Membros obrigam-se a dispor de um procedimento nacional de oposição, como parte da sua responsabilidade na comprovação das solicitações.
- No procedimento de oposição entre Estados Membros, amplia-se de três para seis meses o prazo para chegar a um acordo amigável entre as partes.
- A partir do 1 de Maio de 2009 entra em vigor a obrigação de que a rotulagem inclua as indicações "Denominação de Origem Protegida" e "Indicação Geográfica Protegida" ou o logótipo comunitário.
- São reforçadas as disposições relativas aos controles, que ficam incluídos no quadro estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004, devendo o Estado membro designar uma autoridade ou autoridades competentes responsáveis pelos controlos.
- A partir do 1 de Maio de 2010 torna-se obrigatória a acreditação dos organismos de certificação pela norma EN 45011
Fonte: Anil