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EFSA responde às clásulas de salvaguarda dos OGM
2006-04-13

A EFSA responde às questões da Comissão Europeia relacionadas com as cláusulas de salvaguarda dos OGM.

A Comissão Europeia pediu à EFSA que elaborasse uma resposta científica às questões relacionadas com cinco organismos geneticamente modificados (OGM) sujeitos às cláusulas de salvaguarda invocadas por determinados Estados-Membros para restringirem ou proibirem a sua utilização a nível nacional.

O Painel da EFSA dos organismos geneticamente modificados (Painel OGM) concluiu que, tendo por base o actual estado do conhecimento e no âmbito das questões específicas levantadas pela Comissão Europeia, não existem motivos para crer que a colocação continuada no mercado destes cinco OGM cause quaisquer efeitos adversos nas saúdes humana e animal ou no ambiente.

O Painel da EFSA dos OGM realça que todas as cinco variedades de OGM em questão (isto é os milhos Bt176, T25, MON810 e os óleos de semente de colza Ms1xRf1 e Topas 19/2) foram avaliados quanto ao seu impacto na saúde humana e no ambiente em anteriores Comités Científicos da Comissão Europeia ou no caso de um dos OGM (óleo de colza Ms1xRf1) por um Estado-Membro [1].

Também refere que, à excepção do MS1 x Rf1, todos foram recentemente avaliados pelo Painel da EFSA dos OGM, no contexto das questões relacionadas com as cláusulas de salvaguarda invocadas por alguns Estados-Membros para temporariamente restringir as vendas destes OGM.

Na preparação da resposta à Comissão Europeia, o Painel da EFSA dos OGM tomou em consideração todos os dados científicos que se tornaram disponíveis desde que os OGM foram avaliados pela última vez, incluindo os argumentos utilizados pelos Estados-Membros que decidiram aplicar a cláusula de salvaguarda.

Tendo isto por base, o Painel respondeu a questões específicas levantadas pela Comissão Europeia relativamente aos seguintes pontos:

- as actuais implicações na segurança para a saúde humana e para o ambiente dos genes de resistência a antibióticos utilizados como genes marcadores nas variedades de milho Bt176 e T25;

- as consequências das contaminações acidentais com óleo de semente de colza Topas 19/2, Ms1xRf1 e GT 73;

- a confirmação da segurança do milho MON 810, com particular ênfase nos aspectos da segurança ambiental relacionada com a introdução da proteína Cry1 Ab.

Tendo por base o actual estado do conhecimento e no âmbito das questões específicas levantadas pela Comissão Europeia, o Painel dos OGM concluiu que a colocação no mercado continuada dos cinco OGM presentemente sujeitos a cláusulas de salvaguarda não parecem causar quaisquer efeitos adversos nas saúdes humana e animal ou no ambiente, no contexto das suas utilizações autorizadas.

O Painel realça também que uma nova avaliação dos riscos terá de ser efectuada nos próximos anos, em sintonia com o estabelecido no quadro regulamentar da UE para os OGM e de acordo com os prazos legais estabelecidos, caso os operadores pretendam manter no mercado estes produtos no território da UE.

O texto completo pode ser encontrado na página electrónica da EFSA em:

http://www.efsa.eu.int/

[1] Esta avaliação foi efectuada de acordo com os procedimentos estabelecidos antes da criação dos Comités Científicos da Comissão.



Fonte:agenciaalimentar

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