Suspeita-se que os resíduos de óleos alimentares que são recolhidos nos restaurantes estejam a ser utilizados para fins ilícitos como, por exemplo, em alimentação animal.
Foi ainda referido um hipotético caso ainda mais grave: a venda desses resíduos em garrafões nas feiras de rua que, sem rótulo ou indicações, são dados a conhecer como mistura de azeites.
A confirmarem-se as suspeitas, trata-se de um grave caso de ameaça para a saúde pública e segurança alimentar, porque estes óleos já foram reutilizados diversas vezes e os responsáveis dos restaurantes entregam-nos como resíduos.
Apesar de se desconfiar do destino que os resíduos seguem, a melhor solução também não passa por guardar os óleos utilizados uma vez que acabarão por seguir, eventualmente, para as Estações de Tratamento de Resíduos de Águas (ETAR) ou para outros locais, prejudicando o meio ambiente.
Caso se confirmem as suspeitas trata-se de um caso de saúde pública, quer em Portugal quer em Espanha uma vez que os resíduos são também exportados. Não existe qualquer prova contra nenhuma empresa em particular, mas também não existe qualquer prova quanto ao destino dado aos resíduos recolhidos.
Há pelo menos 20 empresas e particulares a fazer este tipo de acção.
Foi assinado um acordo voluntário com o Instituto dos Resíduos em 2005 para a gestão de óleos alimentares usados que prevê, entre outras situações, que a actividade de recolha seja registada, o transporte e a recolha do fluxo “em causa cumpram os requisitos ambientalmente adequados”.
Mil toneladas recolhidas por ano
Estima-se que sejam recolhidas mais de mil toneladas de resíduos de óleos alimentares no conjunto canal Horeca (hotelaria e restaurantes) e indústria alimentar, por ano.
O Instituto dos Resíduos sustenta que apesar da recolha de óleos alimentares não estar sujeita a licenciamento, submete-se a regras, nomeadamente a posse de “uma autorização prévia para armazenamento temporário, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos” ou de “um alvará de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestre”. Mais ainda, necessita de “utilização obrigatória das guias de acompanhamento de resíduos”.
No entanto, acrescenta o Instituto, não é possível “ter conhecimento do universo dos recolhedores”, uma vez que só “por via da alteração da legislação se poderá perspectivar o registo obrigatório da actividade”.
O Instituto salienta que a recolha de óleos visa acções de valorização, nomeadamente a produção de biodiesel e de sabão.
Fonte: Correio da Manhã