Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-Lei n.º 113/2006 que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente.
O Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, estabelece as regras relativas à higiene dos géneros alimentícios, revogando, a partir de 1 de Janeiro de 2006, a Directiva n.º 93/43/CE, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março.
Para além das regras gerais de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios, encontram-se igualmente fixadas, no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, as regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Não obstante a obrigatoriedade da aplicabilidade directa dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 em todos os Estados membros, torna-se necessário tipificar as infracções e respectivas sanções, que devem ser efectivas, proporcionadas e dissuasivas, em caso de violação das normas dos referidos regulamentos comunitários.
Tendo em vista esse objectivo, há que definir quais as entidades responsáveis pelo controlo da aplicação das normas dos regulamentos supracitados, bem como as constantes do presente decreto-lei, atribuindo-se ainda poderes de fiscalização à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direcção-Geral de Veterinária (DGV).
Igualmente se define o processo de aprovação dos códigos nacionais de boas práticas.
Entendeu-se ainda ser este decreto-lei a sede adequada para fixar o procedimento de recurso em caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspecção sanitária nos centros de abate e nas salas de desmancha, uma vez que aquele, antes regulado pelo Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 111/2006, de 9 de Junho, que transpõe a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.
Nestes termos, o presente decreto-lei estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções às normas dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, bem como as respectivas normas complementares, e define o processo aplicável à aprovação dos códigos nacionais de boas práticas e ainda o procedimento de recurso em caso de não aprovação ou rejeição de produtos frescos de origem animal aquando da sua inspecção sanitária.
É revogado o Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março.
O presente decreto-lei entra em vigor a partir do dia 13 de Junho de 2006.
Poderá brevemente consultar o referido diploma no Qualfood.
Fonte: Decreto-Lei 113/2006