Todos os ovos de galinha europeus devem conter um código que indique a sua procedência, segundo aprovou o Conselho Europeu, com o fim de melhorar a qualidade e facilitar a sua comercialização.
Esta medida está vigente desde o início de Julho e apenas são isentos os ovos que se destinem à venda directa do produtor ao consumidor.
O novo regulamento que derroga o que estava em vigor desde 1990, distingue dois tipos de ovos: os destinados ao consumo humano (categoria A) e os vendidos à indústria alimentar ou não alimentar (categoria B).
Para os dois, é obrigatória a marcação com o código do produtor que deve ser «realizado o mais depressa possível».
Além disso, os ovos da categoria A também devem ser classificados em função do seu peso, qualidade e método de cria utilizados.
Esta normas de etiquetagem são igualmente aplicadas aos ovos procedentes de países terceiros, «embora as disposições especiais vigentes em alguns deles possam justificar excepções, sempre e quando sejam similares às normas comunitárias».
Fonte: ConfagriFonte: Confagri