A Comissão do Codex Alimentarius, organismo da ONU que estabelece normas sobre a qualidade e inocuidade dos alimentos, aprovou novos standards sobre os níveis máximos de aditivos e substâncias contaminantes - casos do cádmio, chumbo, dioxinas e aflatoxina- permitidos nos alimentos.
O secretário daquela Comissão, Kazuaki Miyagishima, explicou que estas medidas fixam a presença máxima dessas substâncias nos alimentos, limites que não estavam ainda regulados, enquanto que noutros casos reduzem as quantidades permitidas até agora.
No final de uma semana de deliberações em que participaram representantes de 110 países, o Codex também acordou diversas novas normas relativas ao fabrico de produtos lácteos (para ver os documentos, em espanhol, da reunião, clicar aqui).
Segundo o presidente da Comissão do Codex, o tanzaniano Claude Mosha, estas normas não beneficiarão apenas os consumidores, mas facilitarão também o comércio internacional.
Este organismo da ONU desenvolve normas alimentares que são voluntárias para os países no que se refere à sua aplicação interna, mas que são de cumprimento obrigatório em relação às transacções internacionais.
Mosha informou que os países membros do Codex decidiram criar um grupo de trabalho para estudar a resistência aos antimicrobianos em alimentos de origem animal
"Todos sabemos que se usam muitos desses produtos e antibióticos nos animais, para prevenir ou tratar enfermidades que também podem afectar os seres humanos", referiu.
Nessa perspectiva, refere o despacho da agência Efe, o grupo de trabalho realizará as avaliações necessárias "para comprovar ser seguro de que não se predispõem as pessoas a micróbios que se tornaram resistentes e que também as possam atacar", explicou Mosha.
O grupo de especialistas, cuja primeira reunião está prevista para meados de 2007, elaborará recomendações destinadas aos Governos, que devem estar prontas no prazo de quatro anos.
Os países que aplicam as normas do Codex Alimentarius podem basear-se nelas para restringir as importações de produtos alimentares que não respeitem os níveis de inocuidade fixados por este organismo.
Miyagishima explicou que, nesses casos, o país exportador não pode denunciar as referidas restrições à Organização Mundial do Comércio (OMC), pois o Codex apoia tais actuações.
Fonte: Anilact