A Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, foi obrigada a indemnizar um pescador que ingeriu um refrigerante estragado.
Em tribunal foi negado o recurso para a empresa.
De acordo com o processo, em Março de 2005, um pescador comprou uma lata de Coca-Cola num quiosque.
Ele sentiu que o refrigerante estava com um sabor diferente e sem gás.
A dona do quiosque constatou que havia uma substância gelatinosa no interior da lata.
O pescador guardou a lata para reclamar ao fabricante após retornar da pesca.
No dia seguinte, em alto mar, sentiu febre, comichão no corpo e diarréia constante.
No centro de Saúde, o médico diagnosticou intoxicação alimentar.
Ele permaneceu com os sintomas por alguns dias.
A empresa Rio de Janeiro Refrescos, distribuidora da Coca-Cola, fez exames ao produto e encontrou fungos no material gelatinoso retirado da lata de refrigerante.
O juiz salientou que a empresa deve suportar as consequências dos danos causados aos consumidores, já que aufere lucros no mercado de consumo.
“A empresa distribuidora em destaque deve monitorizar o programa de controlo de qualidade das empresas que também fabricam os produtos para assegurar a proteção da saúde dos consumidores”, completou o juiz.
Fonte: Revista Consultor Jurídico