As Empresas que não apresentam produtos com qualidade e segurança têm que indemnizar o consumidor por eventuais danos sofridos.
Um cliente encontrou uma barata no pão vendido pela padaria de um estabelecimento comercial no Brasil.
De acordo com o processo, o cliente comprou no supermercado 15 pãezinhos e, enquanto tomava café, o seu filho encontrou uma barata na massa.
O facto foi registado em ocorrência policial e fotografias, além de apresentada queixa na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar da Prefeitura Municipal de Pelotas.
O alimento foi submetido a uma análise do Departamento de Acção Sanitária do Município, que averiguou tratar-se de barata comum em restaurantes e padarias.
A equipa de Vigilância Sanitária constatou diversas irregularidades sobre as condições higio-sanitárias do local, como presença de lixos e ralos abertos, além de outras baratas “vivas de todas as idades”.
Em tribunal, a empresa alegou que não foi comprovada a aquisição do alimento na sua padaria.
A juíza considerou que o produto que não se apresenta com a qualidade e segurança desrespeita a lei do consumidor.
“Tais irregularidades demonstram desorganização e negligência em relação ao direito dos consumidores ao acesso a produtos saudáveis, manipulados e comercializados em ambiente higienizado adequadamente, podendo causar sérios riscos à saúde pública”.
O insecto encontrado no produto foi o resultado da falta de higiene do local onde foi produzido.
“As péssimas condições do estabelecimento verificadas constituem prova suficiente de que foi neste local onde a barata se alojou no alimento adquirido pelo autor.”
Fonte: Consultor Jurídico