O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) decidiu que a regulação existente sobre o transporte de animais, conhecida como “Lei das 28 horas”, deve ser também aplicada ao transporte de animais por camião.
Desta forma, responde às petições realizadas por várias organizações de defesa dos animais.
Esta lei, realizada inicialmente em 1873, tem vindo a ser aplicada, exclusivamente, ao transporte de bovinos, ovinos, suínos e outros animais em comboio.
A dita lei estabelece que, no transporte entre Estados, os animais não podem estar mais de 28 horas consecutivas confinados, sem serem descarregados para lhes dar comida, água ou para descansarem.
Em 1994, a norma foi modificada e ampliaram-se os meios de transporte. Além do comboio, incluiu-se o transporte realizado por «veículo ou barco».
Agora, o USDA decidiu que o termo «veículo» pode aplicar-se aos camiões.
Fonte: Confagri