A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos avalia 50 substâncias activas usadas em pesticidas.
A EFSA terminou a 2ª fase do processo de revisão da avaliação dos riscos associados aos pesticidas à escala da UE.
A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu o seu trabalho relativo à 2ª fase da revisão pelos pares (peer review) das substâncias activas usadas nos produtos fitofarmacêuticos (referidos correntemente por pesticidas), e emitiu conclusões sobre 50 substâncias activas, que foram reavaliadas, em termos de segurança, por peritos dos Estados-Membros da UE e da EFSA.
As conclusões estão publicadas no website da EFSA juntamente com um conjunto de documentação detalhada.
A Comissão e os Estados-Membros estão agora aptos a tomar decisões sobre estas substâncias nos próximos 6 meses, decidindo se estas substâncias podem continuar a ser utilizadas na UE.
Entretanto a EFSA já começou a trabalhar nas 137 substâncias englobadas na 3ªfase do processo de revisão, que deverá estar concluído em 2008.
“EFSA está no centro de um processo verdadeiramente europeu que envolve peritos de todos os Estados -Membros da UE, congregando o seu conhecimento para melhorar a qualidade da avaliação de risco nos interesses dos consumidores e dos operadores”, disse o Director da Ciência da EFSA, Dr. Herman Koëter.
A revisão pelos pares das substâncias activas é uma missão capital que teve início em 1993, envolvendo a avaliação de risco de várias centenas de compostos usados como produtos fitofarmacêuticos.
Devido à dimensão da tarefa, esta foi dividida em quatro fases.
A 1ª fase do programa de revisão foi executado pela Comissão Europeia e abrangeu 90 substâncias, sendo que as últimas decisões sobre estas deveriam ser tomadas até ao final deste ano.
A EFSA emitiu agora conclusões sobre 50 substâncias incluídas na 2ªfase do processo de revisão iniciado em 2003.
Baseados nestas conclusões, estabelecidas graças às contribuições de peritos dos Estados-Membros da UE, a Comissão e os Estados-Membros necessitam agora de decidir se incluem estas substâncias na “Lista positiva” de substâncias activas autorizadas para uso em produtos fitofarmacêuticos.
Uma vez feita a revisão de uma substância activa, os Estados– Membros podem autorizar o seu uso unicamente se esta foi incluída na lista positiva.
A Unidade de Revisão pelos Pares da Avaliação dos Riscos dos Pesticidas (PRAPeR) da EFSA organizou um exame científico exaustivo pelos pares dos Relatórios Provisórios de Avaliação (Draft Assessment Reports-DAR) inicialmente preparados pelos relatores do Estados-Membros, e forneceu agora os resultados reunidos num conjunto completo de documentação tornado público no site da EFSA.
A revisão pelos pares é baseada em avaliações científicas: o requerente tem de provar que a substância-activa pode ser utilizada com total segurança no que se refere à saúde humana, ao ambiente, e aos resíduos na cadeia alimentar.
A EFSA deu já início aos trabalhos da 3ª fase da revisão pelos pares, que deve abranger mais 137 substâncias, estando o seu termo fixado para 2008.
As reuniões de peritos começaram em Setembro de 2006, sendo as primeiras conclusões esperadas pelo final do ano.
Para a 3ª fase será definido um período de consulta pública de 40 dias para cada Relatório Provisório de Avaliação (DAR).
As conclusões relativas ao total das 50 substancias activas incluindo os documentos de suporte estão disponíveis no website da EFSA aqui.
Para informações complementares sobre o enquadramento legal/regulamentar dos produtos fitofarmacêuticos na UE, consulte o website da Direcção Geral da Saúde e Protecção do Consumidor da Comissão Europeia (clique aqui) e em “Perguntas e respostas sobre produtos fitofarmacêuticos” (clique aqui).
Nota aos editores:
1. Contexto: A Directiva Europeia sobre a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos constitui o quadro legal para a autorização de colocação no mercado destes produtos na Europa.
De acordo com esta legislação, as substâncias activas não podem continuar a ser utilizados em produtos fitofarmacêuticos, salvo se forem incluídos na “lista positiva” da Comunidade.
Um programa de avaliação destinado a criar esta lista foi lançado em 1993, quando a Comissão Europeia iniciou o processo de revisão para todas as substâncias activas usadas nos produtos fitofarmacêuticos na UE, devendo estar completo em 2008 e envolvendo várias centenas de substâncias.
Considerando a dimensão da tarefa, o processo de revisão foi dividido em 4 fases.
Com a criação da EFSA a avaliação dos riscos foi separada da gestão dos riscos.
Em meados de 2003, a EFSA lançou o processo de revisão pelos pares das avaliações realizadas pelos Estados-Membros, o qual é controlado pela Unidade de revisão pelos pares da avaliação dos riscos referentes aos pesticidas (PRAPeR).
A autorização para a colocação no mercado das substâncias activas utilizadas nos produtos fitofarmacêuticos é da responsabilidade da Comissão Europeia e dos Estados-Membros que tomam decisões de gestão de risco tendo em conta as conclusões das avaliações de risco da EFSA.
2. O processo de revisão pelos pares: A Unidade PRAPeR da EFSA é responsável pela revisão pelos pares das avaliações iniciais, designadas por Relatórios Provisórios de Avaliação (Draft Assessment Reports-DAR), executados por relatores dos Estados-Membros em substancias-activas novas ou já existentes usadas em produtos fitofarmacêuticos.
Os termos “novas” ou “existentes” fazem referência ao facto de uma substância estar a ser ou não comercializada na UE em Julho de 1993, quando a Directiva 91/414/EEC entrou em vigor: as substâncias notificadas após a sua entrada em vigor são consideradas “novas”.
As substâncias novas não estão incluídas nas quatro fases do processo de revisão pelos pares, mas são revistas pelos pares seguindo a mesma metodologia das substâncias existentes.
As DAR são examinadas por peritos da EFSA e de todos os 25 Estados-Membros.
O Regulamento (CE) Nº 451/2000 define a lista de 52 substâncias da 2ª fase.
Durante a revisão pelos pares, duas substâncias foram retiradas pelos respectivos requerentes da reavaliação da UE.
A Unidade PRAPeR da EFSA não participou na primeira fase do programa de revisão pelos pares, que abrangeu 90 substâncias no total e foi efectuado pela Comissão Europeia.
As últimas decisões referente à inclusão de substâncias da 1ª fase na lista positiva deveram ser tomadas até ao final deste ano.
3. A organização dos trabalhos da EFSA sobre produtos fitofarmacêuticos: Duas equipas científicas são responsáveis pela avaliação científica dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos: a Unidade de revisão pelos pares da avaliação dos riscos referentes aos pesticidas (PRAPeR) e o Painel Científico sobre Produtos de Protecção das Plantas e seus Resíduos (painel PPR).
O Painel PPR emite pareceres científicos a pedido, se houver questões que não podem ser resolvidas no âmbito do processo de revisão pelos pares da unidade de PRAPeR ou quando são necessários pareceres científicos complementares.
Este também responde a questões científicas específicas relacionadas com a avaliação de riscos em produtos fitofarmacêuticos, incluindo questões sobre resíduos, submetidas pela Comissão europeia, pelo Parlamento Europeu e Estados-Membros.
Mais informações sobre o Painel PPR da EFSA podem ser encontradas aqui.
4. Nova proposta para Regulamento referente à colocação no mercado de produtos de protecção das plantas: A proposta emitida pela Comissão Europeia em 12 de Julho de 2006 pretende racionalizar e simplificar os procedimentos de autorização dos produtos fitofarmacêuticos incluindo uma limitação considerável do tempo necessário à revisão pelos pares fixado em 3 meses (em comparação aos 10 meses do programa de revisão actual).
Se for adoptada, vem substituir a Directiva 91/414/EEC.
Os trabalhos científicos da EFSA relativos às quatro fases em curso do processo de revisão pelos pares irá continuar como previsto e não será afectados directamente pela adopção do novo regulamento.
Para informação aos media, por favor contacte:
E-mail: Press@efsa.europa.eu
Alun Jones, Press Officer
Tel: + 39 0521 036 487
ou
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Fonte: ASAE