A EFSA lançou um pedido de dados sobre corantes alimentares no âmbito da reavaliação sistemática de todos os aditivos alimentares autorizados nos Estados Membros.
A EFSA foi questionada pela Comissão Europeia para fazer este trabalho no interesse da protecção dos consumidores, tendo em conta todas as novas informações que surgiram desde que foi feita a avaliação original e dando prioridade máxima aos corantes.
A EFSA emitirá recomendações científicas sobre corantes no início de 2007.
O Comunicado dirige-se a todas as partes interessadas que deverão incluir toda a informação possível nas reavaliações.
Para garantir um elevado nível de segurança dos consumidores, todos os aditivos alimentares autorizados nos EU foram avaliados pela sua segurança e a legislação europeia em aditivos alimentares exige que estas substancias sejam re avaliadas sempre que necessário à luz de novas informações cientificas e quando as condições de utilização sejam alteradas.
A EFSA foi encarregue pela Comissão Europeia de realizar reavaliações sistemáticas dos aditivos alimentares autorizados para garantir que a segurança destes aditivos seja regularmente avaliada face a estudos mais recentes e qualquer outra nova evidência.
A EFSA deu total prioridade aos corantes, como foi solicitado pela Comissão, porque foram os primeiros aditivos a serem avaliados segundo a legislação Europeia, e porque foram divulgados vários novos estudos disponíveis desde a realização da primeira avaliação.
No âmbito deste trabalho serão reavaliados nos próximos meses, pelo AFCPainel da EFSA, 45 corantes.
A EFSA pretende para estes corantes:
Toda a informação sobre segurança que não tenha sido considerada na avaliação anterior, a sua utilização em alimentos, a pureza dos aditivos e os métodos de produção.
Para além das Autoridades de Segurança Alimentar Nacionais, a EFSA está particularmente direccionada para os fabricantes, produtores e outros operadores económicos.
A EFSA tem contactado directamente outras entidades para solicitar toda a nova informação disponível e tem publicado no seu site um pedido neste sentido.
Mais informação sobre questões regulamentares serão avaliadas pela Comissão Europeia DG Saude e Protecção dos Consumidores, clique aqui.
Notas :
A legislação comunitária de aditivos alimentares consiste numa Directiva Quadro e em três Directivas específicas (em corantes, edulcorantes e outros aditivos alimentares). Baseia-se no princípio que apenas aqueles aditivos que estão explicitamente autorizados podem ser utilizados.
Previamente à sua autorização, os novos aditivos alimentares serão avaliados quanto à sua segurança pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia.
Fonte:ASAE