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Comunicado da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar
2005-09-29

A APSA emite informação sobre radioactividade em águas minerais naturais engarrafadas.

Tendo presente o estudo recentemente apresentado pela DECO sobre radioactividade em águas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar entende fazer, no que respeita às águas minerais naturais engarrafadas, as seguintes considerações:

I. A metodologia utilizada no estudo referido constitui uma primeira fase de um trabalho de avaliação de risco das águas minerais naturais engarrafadas no que respeita à presença de radioactividade.

II. Os testes às águas minerais naturais engarrafadas apresentados pela DECO só estariam completos se tivessem sido realizadas análises aos radionuclídeos específicos (elementos químicos radioactivos) nas amostras das águas engarrafadas que excederam os limites para as actividades alfa e beta totais.

III. Mesmo que no futuro viessem a ser realizadas avaliações complementares e se revelasse uma Dose Indicativa Total (DIT) superior à recomendada pela Organização Mundial de Saúde, a sua ingestão não deveria constituir qualquer risco para a saúde pública, uma vez que as águas minerais naturais engarrafadas são produtos de baixo consumo.

Informações complementares

1. Metodologia indicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

a) A metodologia indicada pela OMS para avaliar a qualidade radiológica da água prevê:

- Determinar as actividades alfa e beta totais, o que permite uma avaliação global da radioactividade. A actividade alfa não deve ser superior a 0,1 Becquerel1 por litro. (Bq/l) e a actividade beta total não deve ser superior a 1,0 Bq/l .

- Determinar a concentração dos radionuclídeos (elementos químicos radioactivos) específicos presentes na água.

b) A necessidade da determinação dos radionuclídeos específicos presentes na água decorre do facto de nem todos apresentarem a mesma toxicidade. Estas diferentes toxicidades são tidas em conta através da aplicação de um coeficiente que, juntamente com o valor encontrado para a actividade dos radionuclídeos, é usado para calcular a Dose Indicativa Total, DIT (Sieverts2 por ano, Sv /ano). Esta DIT é uma medida do impacto da exposição humana à radiação.

c) A DIT definida pela OMS é 0,1 mSv /ano, e teve por base um consumo diário de 2 litros de água por dia e por ano. Pode acontecer que, mesmo que as actividades alfa ou beta totais sejam superiores às recomendadas, a determinação da DIT revele não existir qualquer problema, se o seu valor for inferior a 0,1 mSv/ ano.

2. Estudo da Food Standards Agency (FSA)

a) De acordo com esta metodologia, a FSA (autoridade para a segurança dos alimentos do Reino Unido), publicou em finais de 2004 um estudo onde foram analisados os níveis de radioactividade natural de 175 amostras de águas engarrafadas (incluindo a água Pedras Salgadas).

b) A FSA determinou as actividades alfa e beta totais para fazer uma triagem que permitiu determinar em que amostras deveriam ser analisados os radionuclídeos específicos (urânio-238, urânio-235, urânio-234, tório-228, tório-230, tório-232, trítio, chumbo-210, rádio-226 e polónio-210 ). A partir destes resultados, foi determinada a DIT para cada uma das amostras. Em algumas delas a DIT foi superior ao valor recomendado pela OMS (0,1 mSv/l).

c) Nas conclusões apresentadas, a FSA considera que, no caso da água Pedras Salgadas, apesar da DIT ter excedido a recomendada pela OMS, esta situação só seria problemática caso o seu consumo fosse de 2 litros por dia e por ano, o que se reconheceu ser um padrão de consumo muito improvável.

3. Estudo apresentado pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO)

a) O estudo apresentado pela DECO determinou as actividades alfa e beta totais em águas minerais naturais engarrafadas.

b) Para a actividade beta encontrou valores acima dos limites definidos pela OMS para as águas Pedras Salgadas e Vidago.

c) Contudo, não realizou a análise dos radionuclídeos específicos, pelo que não determinou a DIT. Não estando determinada a DIT não se pode avaliar o risco associado ao consumo destas águas.

d) Mesmo admitindo que, por análise dos radionuclídeos, se viesse a encontrar uma DIT superior ao limite recomendado, a APSA estima que estas águas não representam um perigo para a saúde pública, uma vez que têm consumos significativamente inferiores aos 2 litros por dia e por ano, valor que esteve na base da definição da DIT.

4. Legislação

a) Não estão definidas na legislação nacional os parâmetros radiológicos a que devem obedecer as águas minerais naturais.

b) O DL 243/2001, de 5 de Setembro, que regula a qualidade da água destinada ao consumo humano não se aplica, de acordo com o nº. 3 do artigo 3º, às aguas minerais naturais.

c) Os diplomas que regulamentam especificamente estas águas não definem os parâmetros radiológicos a que devem obedecer.

1. Unidade de medida da radioactividade.

2. Unidade de medida do impacto da exposição humana à radiação.



Fonte: Ao abrigo do Protocolo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA) e a Biostrument

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