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Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 2005
2005-10-03

O Conselho de Ministros, reunido na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, entre outros, os seguintes diplomas, no âmbito de transposição de Directivas Comunitárias:

- Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril de 2004, que altera a Directiva 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho de 2004, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, alterando o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março.

Com este Decreto-Lei fixam-se os limites máximos de resíduos de certos pesticidas, à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal.

Os teores máximos de resíduos para as combinações dos produtos pesticidas em questão são fixados no limite mais baixo de determinação analítica, por forma a garantir que o consumidor está adequadamente protegido da exposição a resíduos resultantes de utilizações não autorizadas de produtos farmacêuticos.

- Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, revogando o Decreto-Lei nº 150/99, de 7 de Maio.

Este Decreto-Lei proíbe a administração a animais de exploração de substâncias que apresentem efeitos estrogénicos, androgénicos ou gestagénicos, sendo, apenas, autorizadas em animais de exploração e para certos fins terapêuticos ou no âmbito de um tratamento zootécnico.

Por outro lado, proíbe a importação de animais de exploração ou de aquicultura a que tenham sido administradas determinadas substâncias ou produtos, bem como carnes ou produtos obtidos a partir de animais cuja importação seja proibida.

Desta forma, pretende-se harmonizar os procedimentos e garantias sanitárias de acordo com a legislação comunitária relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal

Estes diplomas serão publicados em Diário da República nas próximas semanas.



Fonte: Portal do Governo

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