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Transgénicos: Preocupação com redução das distâncias de segurança
2005-10-11

Foi criticada hoje a possibilidade de serem reduzidas as distâncias legais de segurança entre cultivos convencionais e transgénicos e pretende-se levar a lei que regulamenta o cultivo de organismos geneticamente modificados à Assembleia da República.

Um dos grupos parlamentares promoveu hoje uma audição pública onde deu conta das suas inquietações e revelou que vai usar a figura da apreciação parlamentar de decretos-lei para que o diploma do Governo, publicado a 21 de Setembro, seja levado à Assembleia da República e possa sugerir alterações.

O decreto-lei 160/2005 permite desde essa data aos agricultores portugueses cultivarem uma das 17 variedades de milho geneticamente modificado aprovadas pela União Europeia.

A deputada Heloísa Apolónia sintetizou as preocupações em três assuntos: a ausência de garantias quanto aos riscos dos organismos geneticamente modificados (OGM), a não regulamentação de zonas livres de OGM e do fundo de compensação para os lesados em caso de contaminação e a possibilidade de encurtar as distâncias de segurança entre cultivos, actualmente estabelecidas em 200 metros para o cultivo convencional e 300 para a produção biológica.

O ministro da Agricultura terá sido confrontado com estas questões na Comissão de Assuntos Económicos e considerou que as distâncias mínimas estabelecidas na lei eram "manifestamente exageradas", em comparação com as da lei espanhola que só estabelece 50 metros, adiantando que "o Governo pensa já numa avaliação a curto prazo deste diploma para encurtar as distâncias".

Margarida Silva, vice-presidente da Quercus e representante da plataforma "Transgénicos Fora do Prato", que participou na audição pública, frisou que nem mesmo as distâncias dos 200 e 300 metros estão garantidas, já que o decreto-lei 160/2005 admite no caso do milho transgénico o encurtamento das distâncias até um mínimo de 50 metros, desde que o campo de milho transgénico tenha uma bordadura com um mínimo de 24 a 28 linhas de milho, o que não seria suficiente para evitar a contaminação.

Para Margarida Silva, "este é o principal buraco da legislação" já que "esta conversão não tem qualquer fundamentação científica e vai contra os dados do próprio Ministério da Agricultura".

A responsável da Quercus afirmou que, num estudo da Direcção-Geral da Protecção de Culturas (DGPC), vem referido que, por exemplo, a 110 metros de distância há 10 por cento de contaminação na primeira linha da bordadura exterior dos campos.

Margarida Silva fez uma análise exaustiva deste decreto-lei e identificou outras fragilidades.

Por exemplo, embora o diploma admita o princípio da subsidiaridade, "na prática as autarquias não podem definir zonas livres ou restrições aos transgénicos".

Para esta especialista em biologia molecular, a lei falha também quando admite apenas a escolha entre produtos muito ou pouco contaminados, estabelecendo 0,9 por cento (valor limite para a rotulagem obrigatória de alimentos) como um limiar aceitável de contaminação.

As críticas dirigem-se igualmente à formação, de carácter obrigatório, dos agricultores que pretendem cultivar transgénicos e que fica praticamente entregue às empresas que vendem OGM.

"Não nos parece curial que as mesmas empresas tratem dos dois assuntos", sublinhou a cientista.

Outra discordância prende-se com a antecedência com que devem ser avisados os agricultores vizinhos das explorações onde se pretende cultivar OGM e notificada a Direcção Regional de Agricultura (DRA).

Para Margarida Silva, os 20 dias previstos na lei não são suficientes para os agricultores se protegerem e constituem uma espécie de "aprovação tácita" por parte das autoridades competentes.

A mesma responsável sublinhou que a "coexistência" dos dois modos de cultivo vai ter custos para os agricultores convencionais e que estes deveriam estar previstos no fundo de compensação.

A especialista adiantou que, segundo um estudo comunitário, os custos fixos da produção agrícola poderão sofrer um aumento de 10 por cento, devido às acções relacionadas com monitorização, medidas minimizadoras ou certificações exigidas pela indústria alimentar.



Fonte: Confagri

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