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Nova Legislação: Rotulagem de Géneros Alimentícios
2005-11-10

Foi publicado em Diário de República o Decreto-Lei n.º 195/2005, 7 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março, e aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 126/2005, de 5 de Agosto, obriga a indicação no rótulo dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios que são potencialmente alergéneos (a lista dos ingredientes considerados como potencialmente alergéneos consta do anexo III do referido diploma).

Contudo, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), com base em informações disponíveis, considerou que determinados produtos derivados dos ingredientes indicados na lista constante do anexo III não são susceptíveis, ou não são muito susceptíveis, de provocar reacções indesejáveis em indivíduos sensíveis.

E, em conformidade com a Directiva n.º 2000/13/CE, do Parlamento, de 20 de Março, a Comissão pode excluir provisoriamente daquela lista determinados ingredientes ou produtos derivados desses ingredientes, enquanto se realizam estudos científicos, cujo objectivo é determinar se esses ingredientes ou produtos cumprem as condições necessárias para uma exclusão definitiva desse anexo.

Assim, a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março, estabelece a lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III-A da Directiva n.º 2000/13/CE.

Este novo diploma transpõe, assim, a Directiva n.º 2005/26/CE, aprovando a lista dos ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.

Poderá consultar os referidos diplomas no Qualfood.



Fonte: Decreto-Lei n.º 195/2005

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