Tribunal europeu diz que água consumida em 1999 e 2000 estava contaminada.
O Estado português pode ser obrigado a pagar uma multa por não ter cumprido, em 1999 e 2000, os valores que garantem a qualidade da água para consumo humano.
O incumprimento da directiva comunitária consta de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 29 de Setembro.
O Ministério do Ambiente tem três meses para justificar esta situação e evitar um contencioso com a Comissão Europeia.
A Comissão das Comunidades Europeias concluiu, da leitura dos relatórios anuais de 1999 e 2000 elaborados pelo Ministério do Ambiente, "que existe uma contaminação microbiológica das águas destinadas ao consumo humano".
As deficiências ao nível do tratamento da água e a contaminação microbiológica afectam a água distribuída a cerca de 2,1 por cento da população total abastecida, afirma o acórdão.
A falta de controlo da qualidade microbiológica regista-se em 0,4 por cento da mesma população.
A presença destes microrganismos patogénicos resulta da existência de valores de "coliformes fecais e coliformes totais" superiores aos parâmetros permitidos por lei.
A desconformidade de outros valores pode ser um risco para a saúde pública.
Perante este acórdão - que condena Portugal por não tomar as medidas necessárias para satisfazer as exigências da directiva -, o Estado tem três meses para "convencer" a Comissão Europeia de que, desde então, a situação melhorou consideravelmente, explicou o assessor de imprensa do Ministério do Ambiente.
Estes esclarecimentos já tinham sido prestados anteriormente, mas o tribunal alegou que "um Estado-Membro não pode invocar dificuldades práticas ou administrativas para justificar o desrespeito das obrigações e dos prazos impostos pelas directivas comunitária".
O Governo vai argumentar que há maior controlo nas redes de abastecimento e investimentos feitos nos sistemas multimunicipais.
A criação de uma autoridade para a água de consumo humano, centrada no Instituto Regulador da Água e dos Resíduos, é outro argumento.
Se a Comissão não ficar satisfeita deverá avançar com uma notificação por incumprimento do acórdão e o processo entra numa fase de pré-contencioso que pode resultar numa multa avultada.
Fonte: Diário de Notícias