Nota explicativa da Autoridade Europeia para a segurança dos alimentos do parecer sobre uma abordagem harmonizada para a Avaliação do Risco de substâncias que são tanto genotóxicas como cancerígenas.
Uma das questões mais difíceis na segurança alimentar é o aconselhamento sobre os riscos potenciais para a saúde humana de substâncias encontradas nos alimentos que são tanto genotóxicas (que provocam danos ao DNA, o material genético das células) e cancerígenas (que provocam cancro).
Relativamente a estas substâncias, geralmente assume-se que mesmo uma dose muito pequena pode ter um efeito.
Actualmente, com o desenvolvimento da investigação científica, a melhoria das técnicas de análise e o aumento da vigilância, os cientistas são capazes de detectar substâncias genotóxicas e cancerígenas mesmo a concentrações muito baixas (menos de 1 trilionésimo de grama).
Toda a informação disponível tem de ser avaliada para determinar o impacto possível sobre a saúde humana.
Só depois é possível aos gestores de risco tomarem uma decisão sobre as acções possíveis necessárias, por exemplo, para reduzir ou eliminar a presença de tais substâncias nos alimentos.
Até agora, os gestores de risco aconselhavam a manter a exposição a estas substâncias nos níveis mais baixos possíveis.
Esta abordagem é conhecida como o princípio ALARA (“as low as reasonably achievable”, ou seja, “tão baixo quanto razoavelmente possível”).
Uma desvantagem desta abordagem é que não pode ser utilizada para comparar os riscos de diferentes substâncias.
Além disso, a aplicação do princípio ALARA não tem em conta a eficácia de uma substância e o nível de ocorrência actual (por vezes extremamente reduzido) nos alimentos.
Para contornar estas desvantagens do princípio ALARA, aplicam-se actualmente vários métodos em todo o mundo.
No presente parecer, O Comité Científico (CC) da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos recomenda um conceito harmonizado que utiliza a abordagem de MOE (“margin of exposure”, ou seja, “margem de exposição”), uma metodologia que permite a comparação dos riscos das diferentes substâncias genotóxicas e cancerígenas.
As diferenças de potência das substâncias investigadas e dos padrões de consumo na população são tidas em conta quando se aplica uma abordagem de MOE.
O Comité Científico recomenda a aplicação da abordagem de MOE como metodologia harmonizada para a avaliação do risco de substâncias genotóxicas e cancerígenas que podem ser encontradas em produtos alimentares e em alimentos para animais, independentemente da sua origem.
Independentemente desta recomendação, o Comité Científico enfatiza o seu objectivo geral de manter a exposição a estas substâncias no nível mais baixo possível.
É ao gestor de risco que compete decidir se a magnitude da MOE é aceitável, e se são necessárias outras acções que tenham em consideração aspectos adicionais, tais como a exequibilidade da remoção da substância do alimento.
A abordagem de MOE poderia ser aplicada, por exemplo, aos contaminantes ambientais, substâncias que ocorrem naturalmente nos alimentos e as que resultam da preparação dos alimentos ou de processos de fabrico – a acrilamida poderia ser considerada um caso paradigmático.
O parecer do Comité Científico é de que, em princípio, as substâncias que são tanto genotóxicas como cancerígenas não devem ser adicionadas de forma deliberada aos produtos alimentares e aos alimentos para animais, em qualquer ponto da cadeia alimentar.
O mesmo princípio se aplica a substâncias que podem deixar resíduos que possam ter ambas as propriedades genotóxica e cancerígena (por exemplo, pesticidas).
Clique aqui para pareceres da EFSA sobre este tema.
Fonte: Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar