O Conselho de Ministros, reunido no passado dia 7 de Dezembro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, entre outros, os seguintes diplomas:
Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/25/CE, da Conselho, de 14 de Março de 2005, e a Directiva n.º 2005/34/CE, da Comissão, de 17 de Maio de 2005, introduzindo alterações aos anexos I e IV do Decreto-Lei nº 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos.
Este Decreto-Lei procede à simplificação e agilização da legislação relativa à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos, consolidando e actualizando num só diploma duas directivas que estabelecem princípios uniformes destinados a serem utilizados pelos Estados-membros na avaliação e autorização de produtos fitofarmacêuticos que contêm microrganismos e incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC) as substâncias activas etozaxol e tepraloximide, utilizadas em produtos fitofarmacêuticos.
Com a harmonização legislativa, agora operada, propicia-se à agricultura nacional produtos mais seguros para o utilizador, para o consumidor e para os ecossistemas agrícolas garantindo-se, em consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança alimentar e a defesa do ambiente.
Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2005, de 29 de Junho, que fixa as características a que devem obedecer as gorduras e óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização e revoga a Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro.
Com este diploma pretende-se adaptar a legislação nacional às constantes alterações a que estão sujeitas as características gerais e específicas das gorduras e dos óleos vegetais e que consistem na reprodução das modificações introduzidas nas tabelas da Norma Codex Stan 210, adoptada internacionalmente no âmbito do Codex Alimentarius.
Assim, com as alterações agora aprovadas, as características gerais e específicas das gorduras e óleos vegetais passam a ser fixadas por remissão para a Norma Codex Stand 210.
Estes diplomas serão publicados em Diário da República nas próximas semanas.
Fonte: Portal do Governo