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Materiais e objectos em contacto com géneros alimentícios
2005-12-15
 

Foi publicada, em Jornal Oficial da União Europeia, a Directiva 2005/79/CE da Comissão, em 18 de Novembro de 2005, que altera a Directiva 2002/72/CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.

A Directiva 2002/72/CE da Comissão estabelece uma lista de monómeros e outras substâncias iniciadoras que podem ser utilizadas no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica.

Com base em novas informações relacionadas com a avaliação de riscos dessas substâncias, certos monómeros admitidos provisoriamente a nível nacional, bem como os novos monómeros, devem ser incluídos na lista comunitária de substâncias autorizadas constantes da referida directiva.

A Directiva 2002/72/CE contém também uma lista incompleta de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica.

Essa lista deve ser alterada de modo a incluir outros aditivos avaliados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

As restrições já estabelecidas a nível comunitário para algumas substâncias devem ser alteradas com base nas novas informações disponíveis.

No que se refere especialmente ao óleo de soja epoxidado (ESBO), a Autoridade recomendou a redução do respectivo limite de migração específica (LME) nas juntas de PVC contendo esta substância que são usados para selar frascos de vidro que contêm fórmulas para lactentes e fórmulas de transição ou alimentos à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens.

Na realidade, a Autoridade salientou que a exposição dos lactentes que comem regularmente esses alimentos pode exceder a dose diária admissível (DDA).

Por conseguinte, o LME do ESBO é reduzido, nessas aplicações particulares, de 60 para 30 mg/kg de alimento ou simulador de alimentos, embora se mantenha inalterado em todas as outras aplicações.

Deve ser previsto um período de transição no que se refere às juntas de PVC contendo óleo de soja epoxidado, utilizadas para selar frascos de vidro, que entram em contacto com os alimentos antes de 19 de Novembro de 2006.

Poderá consultar os referidos diplomas no Qualfood.



Fonte: Directiva 2005/79

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