A Comissão Europeia adoptou ontem uma proposta de um novo regulamento sobre os alimentos biológicos, que se pretende mais claro para consumidores e agricultores.
As novas regras, mais simples, permitirão um certo grau de flexibilidade, para atender às diferenças regionais no plano climático e ao nível das condições de produção.
Os produtores de alimentos biológicos poderão optar por utilizar ou não o logotipo comunitário previsto para os produtos biológicos.
Se optarem por não utilizar esse logotipo, os seus produtos terão de ostentar a menção “UE-Biológico”. Para poderem ser rotulados desse modo, os produtos finais terão de ter pelo menos 95 % de matérias biológicas.
Os produtos que contenham organismos geneticamente modificados não poderão utilizar a rotulagem reservada aos produtos biológicos, excepto se os OGM provenientes de contaminações acidentais não representarem mais de 0,9 %.
Será permitida a importação dos produtos biológicos que respeitarem as normas da União Europeia, ou se o país de origem oferecer garantias equivalentes.
Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão com a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, “Será agora muito mais fácil para os consumidores reconhecer os produtos biológicos e compreender as vantagens que estes apresentam no plano ambiental e ao nível do bem-estar animal.As regras actuais serão substituídas por regras mais simples e mais transparentes, que definirão os objectivos e princípios da produção biológica, clarificarão as disposições de rotulagem e disciplinarão as importações, para que os consumidores saibam o que estão a comprar e os agricultores conheçam com precisão as regras a seguir.”
O novo regulamento surge na linha das conclusões do Conselho de Outubro de 2004 sobre o Plano de Acção Europeu para os alimentos e a agricultura biológicos, de Junho de 2004, que apresentou uma visão estratégica global do contributo da agricultura biológica para a Política Agrícola Comum.
É proposto que, no que respeita às importações, as novas regras sejam aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007 e que o novo regulamento seja aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O novo regulamento:
Define os objectivos e princípios da produção biológica, atentos o estádio de desenvolvimento e as condições locais;
Assegurará uma aplicação uniforme dos objectivos e princípios em todas as fases da produção biológica nos sectores da produção animal e vegetal, da aquicultura e dos alimentos para animais, bem como no sector da produção de alimentos biológicos;
Clarifica as regras relativas aos OGM, precisando, nomeadamente, que serão aplicáveis os limites gerais estabelecidos para os OGM, que os produtos com OGM não poderão ser rotulados como produtos biológicos e que poderão ser adoptados limites específicos para as sementes;
Torna obrigatório o logotipo comunitário ou, se este não for utilizado, uma indicação estilizada UE-BIOLÓGICO e impõe restrições às menções que podem constar da rotulagem e às alegações publicitárias, de modo a promover um “conceito comum” de produção biológica;
Privilegia uma abordagem baseada em análises de riscos e melhora o controlo, alinhando o sistema de controlo com o sistema oficial da União Europeia, aplicável a todos os géneros alimentícios e alimentos para animais;
Melhorará a livre circulação dos alimentos biológicos, ao adoptar regras comunitárias representativas dos mais elevados padrões de exigência, que reforçarão a imparcialidade do sistema de controlo, incentivarão o reconhecimento mútuo de normas e dificultarão a autorização de regras menos estritas pelos organismos de controlo;
Contempla regras de aplicação permanente a determinadas importações, baseadas no acesso directo dos produtos totalmente conformes ou fazendo depender o acesso dos produtos de um sistema de equivalências.
Fonte: Agroportal