A Comissão Europeia apresentou quatro propostas de regulamento relacionados com a qualidade dos alimentos.
Duas são propostas relacionadas com a agricultura ecológica, as quais modificariam as existentes.
As outras substítuiriam as actuais normas sobre Espécies Tradicionais Garantidas (ETG), sobre Indicações Geográficas e Protegidas (IGP) e Denominações de Origem Protegida (DOP).
As legislações que fossem modificadas ou substituídas por estas propostas datam dos anos 90.
Verificou-se a necessidade da sua modificação devido aos cambios legislativos, à ampliação e às reclamações da Austrália e dos EUA à Organização Mundial de Comércio.
As propostas relacionadas com as ETG, as IGP e as DOP introduzem três câmbios significativos.
Um é o estabelecimento de um documento único para a solicitação, contendo o nome, descrição do produto, normas de embalagem e etiquetagem, definição da área geográfica e vinculação entre o produto e a zona geográfica.
Outras modificações são a possibilidade dos países não pertencentes à UE apresentarem propostas de registo directamente à Comissão e permitir que os nomes correspondentes a áreas geográficas desese países tenham acesso à protecção IPG.
No que se refere às propostas relativas à agricultura ecológica, incluem-se novas definições e objectivos para evitar confundir o consumidor, permitindo uma certa flexibilidade relativamente às condições climáticas e específicas de produção.
Prevê-se o uso do texto standarizado UE-Ecológico.
É ainda proíbido etiquetar produtos como ecológicos quando possam conter OGM, a não ser que se deva a uma contaminação acidental e não exceda 0,9%.
Fonte: Agrodigital